REDE ESCOLAR MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
A Secretaria de Educação é uma área pertencente à gestão pública municipal, que tem por função organizar, coordenar e realizar o desenvolvimento de atividade relacionadas à política educacional do município, observando a legislação em vigor e as metas a serem alcançadas. Também é responsável pela qualidade do ensino e o crescimento e formação de cidadãos. Desenvolvendo atividades de capacitação e incentivo ao conhecimento para professores e funcionários; garantindo o acesso do ensino e educação às crianças.
A equipe pedagógica atua juntamente com as escolas, acompanhando todas as ações referentes ao Ensino aprendizagem através de:
- Visitas Técnicas com orientação;
- Formação para os professores da educação infantil ao 5° ano mensamente;
- Formação de gestores mensalmente
- Acompanhamento do calendário escolar, diário eletrônico, sala do educador;
- Acompanhamento e orientação para os alunos com deficiência;
- Acompanhamento e aplicação de Avaliação Externa (Avalia MT, Língua Inglesa, etc.);
- Participação no curso Círculo da Paz, projetos, programas e formações;
- Olimpíadas do Conhecimento;
- Alfabetiza MT;
- Avalia MT;
- GEMTE;
- Mais Infância;
- Circuito de Gestão;
- Escola da Terra;
- Novas Turmas;
- Vaga-Lume “pareceria”;
- Primeiros Socorros (Bombeiros);
- Concurso de desenho e redação (Bombeiro);
- CONAE;
- Cozinha e Infância “parceira’’;
- Esporte na Escola;
- Borá Dançar;
- Buscar Ativa Escolar;
- Obemep-Mirim;
- Pró-Infância.
REQUISITOS – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
CMEI- CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MAGIA DO SABER-ANITA GOULART
Telefone: (65)99208-8655 –
Endereço: Avenida Olho D’água s/n, Bairro São Sebastião.
CRECHE-MUNICIPAL IRMÃ MARIA BERTA HADERSDORFER-Telefone:(65) 99246-0052
Endereço: Rua Ernesto Bouret de Melo S/N, Bairro Santa Cruz.
ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO
Telefone:(65) 99295-9520
Endereço: Antonio Militão N°103, Bairro Santa Cruz.
ESCOLA MUNICIPAL THERMOZINA DE SIQUEIRA
Telefone:(65) 99252-2323
Endereço: Rua Guaicurus S/N, Bairro Aldeia Velha.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA LUÍZA DE ARAÚJO GOMES
Telefone:(65) 99218-3578
Endereço: Avenida São Sebastião, N° 1150, Bairro São Sebastião.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ABINEL DE FREITAS PEREIRA-Telefone:(65) 99207-6783
Endereço: Avenida Catarino Rodrigues de Campos, S/N, Bairro Cohab.
ESCOLA MUNICIPAL CRISTO REI
Telefone:(65) 99215-1649
Endereço: Comunidade Barra do Bom Jardim.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELBA XAVIER FERREIRA
Telefone:(65) 99215-1649
Endereço: Distrito de Água Fria.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JACONDINOBEZERRA
Telefone:(65) 99260-9056
Endereço: Comunidade João Carro.
ESCOLA MUNICIPAL JJ
telefone:(65) 99617-2792
Endereço: Rodovia do Manso.
ESCOLA MUNICIPAL CÓRREGO DO CAMPO
Telefone:(65) 98135-2517
Endereço: Comunidade Córrego do Campo.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IRENE FERREIRA DA SILVA Telefone:(65)99627-9203
Endereço: Comunidade Praia Rica.
ESCOLA MUNICIPAL CASCA III
Telefone:(65) 99914-8469
Endereço: Distrito do Rio da Casca.
ESCOLA MUNICIPAL SANTA HELENA
Telefone:(65)99669-3452
Endereço: Comunidade Jangada Roncador.
ESCOLA MUNICIPAL ÁGUA BRANCA
Telefone:(65) 99669-3452
Endereço: Comunidade de Água Branca.
PREVISÃO DE PRAZO:
Todo departamento dentro desta secretaria trabalha com prazos, sendo eles entregas de documentos relacionados a alunos “transferências, Declaração e Atestados, Censo Escolar, Bolsa Família, Histórico Escolar, Frequência Escolar, Alimentação e sistemas, Busca Ativa Escolar, RH com fechamento de Folha de Funcionários, solicitação de compras e pagamentos entre outros.
FORMAS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Contrato Temporário, Terceirizada, Efetivo e Comissionado.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
O horário de atendimento é das 08 às 18 horas com atendimento ao Público, o funcionamento interno começa a partir das 06h30min às 19h00min.
Salientando que esta secretaria não fecha no horário do almoço permanecendo assim funcionário a toda hora para atendimento ao Público.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Dúvidas
Secretário Municipal de Educação